quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Justiça do ES determina remoção do Secret de lojas de aplicativos no Brasil


Google e Apple devem retirar app; Microsoft deve suspender o app Cryptic. Empresas também devem remover app dos celulares de quem já o instalou.

A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, nesta terça-feira (19) a retirada do "Secret" das lojas de aplicativo de Google e Apple e do "Cryptic", de funcionamento similar, da loja da Microsoft. A Justiça acolhe o pedido do Ministério Público do Espírito Santo, que protocolou uma ação civil pública na sexta-feira (15).

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça decidiu ainda que as empresas devem também remover remotamente os aplicativos dos smartphones das pessoas que já os instalaram. Esse também era um pedido do MP-ES, em ação assinada pelo promotor Marcelo Zenkner. A Justiça fixou multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento.

O Google informou que ainda não foi notificado, mas que não comenta casos específicos. "Qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação." A Microsoft também disse ainda não ter sido notificada: “A Microsoft não recebeu qualquer notificação, portanto, não pode comentar o caso”. A Apple não respondeu até a publicação deste texto.

Como o nome diz, o Secret permite que segredos sejam contados, sem que a identidade do autor da mensagem seja revelada. O caráter anônimo do app abre uma brecha para que não só os segredos mas também mentiras sejam espalhadas pela rede.

Para o juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cívil de Vitória, o Secret infringe princípios constitucionais, por permitir que seus usuários usufruam do direito à liberdade de expressão sob a condição de anonimato. "A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, sendo inúmeras as hipóteses em que o seu exercício entra em conflito com outros direitos fundamentais ou bens jurídicos coletivos constitucionalmente tutelados, que serão equacionados mediante uma ponderação de interesses, de modo a garantir o direito à honra, privacidade, igualdade e dignidade humana e, até mesmo, proteção da infância e adolescência, já que não há qualquer restrição à utilização dos aplicativos indicados na inicial", escreveu o juiz na decisão.

Bullying Virtual
 
“O anonimato mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como o aviltamento, in casu gratuito, despropositado e desmedido, à honra e à imagem de qualquer pessoa”, afirmou o promotor Zenkner. “O aplicativo ‘Secret’ fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de ‘bullying virtual’.”


Para o promotor, “as exigências constitucionais o direito à imagem, à privacidade, à intimidade, à honra e, principalmente à dignidade 
da pessoa humana, estão sendo acintosamente violadas” por Google e Apple “ao disponibilizarem aos usuários o aplicativo ‘Secret’”.

Direito difuso
 
O pedido do promotor é similar ao feito pelo consultor de marketing Bruno Machado, que entrou na Justiça de São Paulo. O rapaz se sentiu ofendido por ser citado em postagens que considerou ofensivas no aplicativo. No caso dele, porém, a Justiça de São Paulo entendeu que o pedido dele, para suspender o Secret, interferia no direito de outras pessoas.


Em decisão da semana passada, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, no entanto, considerou pertinente a argumentação da advogada de Machado, Gisele Arantes, do escritório Mendes e Assis. Além do citado apelo ao anonimato apontado inconstitucional pelo MP-ES, Gisele apontou que o app infringe o Código de Defesa do Consumidor (por não ter termos em português) e o Marco Civil (por não ter representação no Brasil e não estar em consonância com a legislação brasileira apesar de ter usuários do país).

O promotor do Ministério Público do Espírito Santo afirma que a ação civil pública, por outro lado, tem efeito coletivo.